30 de maio de 2019

Como a LGPD vai mudar a forma como você cuida dos dados da sua companhia

Como a LGPD vai mudar a forma como você cuida dos dados da sua companhia

Podemos considerar como dados sensíveis toda e qualquer informação pessoal e restrita, que coletada de forma única, permita identificar o indivíduo a qual ela pertence, ou ainda que possa ser utilizada de forma discriminatória, comprometendo assim sua privacidade e integridade.

As informações coletadas são geralmente utilizadas em estratégias de marketing e no direcionamento de campanhas, inclusive políticas. Como até então não existia uma regra, grandes empresas comercializam estes dados sem o consentimento dos proprietários destas informações.

Nos últimos anos este tema tornou-se recorrente entre governos do mundo todo, aumentando a pressão para que uma regulamentação fosse criada, exigindo das empresas transparência sobre a coleta, tratamento e segurança jurídica dos dados pessoais de seus colaboradores, clientes e consumidores.

Como isso te afeta?

Entrará em vigor a partir de 2020 a lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de dados, a LGPD. Ela impacta a sociedade como poucas leis impactaram, pois regulamenta a proteção de dados, no âmbito online e offline, dentro do setor público e privado, consolidando e complementando a segurança jurídica na questão de dados pessoais que são informados nos famosos “termos de usos” que o consumidor aceita para ter acesso à um produto ou serviço online, evitando assim o uso abusivo e indevido dos dados pessoais de usuários.

A LGPD traz novas regras sobre o ciclo de vida da informação para cada indivíduo e empresa, assegurando maior controle e privacidade no compartilhamento de informações.

Como afeta o meu negócio?

Toda empresa que possui envolvimento com dados e informações de pessoas, sejam colaboradores, clientes e consumidores devem se adequar à LGPD de acordo com o seu ramo de atividade.

A fiscalização será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, que será ligada ao Ministério da Justiça, e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados. As empresas ou órgãos públicos deverão indicar  o responsável pelo tratamento de dados que será o ponto focal de toda circulação de informação.

Quem desrespeitar os requisitos da LGPD poderá pagar multa de 2% do faturamento da empresa limitado a R$ 50 Milhões, além da suspensão das atividades relacionadas ao tratamento de dados, respondendo judicialmente por suas violações.

O desafio é ainda maior para pequenas empresas

Pequenas empresas serão as mais afetadas pela mudança, pois a maioria delas não tem uma prática de TI madura para assimilar e promover as mudanças necessárias. Soma-se a isso o fato de que recursos destinados a investimentos em tecnologia raramente são provisionados, pois adotam a prática de “não mexer no que está funcionando…”.

Outro ponto ignorado pelas pequenas empresas são os ataques cibernéticos. O senso comum é de que hackers procuram grandes instituições para sequestrar dados, entretanto são nas empresas menos estruturadas que encontram facilidade para contaminar as estações de trabalho e criptografar os dados para cobrar resgates que variam entre R$5.000 e R$100.000 dependendo da operação, ou seja, podem afetar desde a pequena padaria até pequenas indústrias que param as operações enquanto aguardam a solução do problema.

A partir do ano que vem, todo ataque que envolvam dados pessoais de colaboradores, clientes ou fornecedores devem ser notificados ao órgão fiscalizador.

O caminho da transformação

Para estar em conformidade quando a lei entrar em vigor, em 2020, é necessário botar o plano de mudanças em ação para corrigir tudo o que for necessário ainda este ano.

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